Embora o número de animais de estimação nos lares brasileiros seja cada vez maior, não é difícil que se tenha notícias de que algum condomínio proíbe a criação de animais de estimação.
Inclusive, alguns condomínios vão além e proíbem que os condôminos tenham animais de estimação de qualquer espécie.
Mas será que essa proibição é válida?
Para solução da questão devem ser observados os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil de 2.002, que diz que são deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação da edificação e não utilizar de maneira que prejudique o sossego, salubridade e segurança dos outros, além de não importunar os bons costumes.
Ainda sobre o tema, o artigo 19 da Lei nº 4.591 de 1964 diz que cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma (limitado apenas pelas normas de boa vizinhança), podendo usar as partes comuns desde que de modo a não causar dano ou incômodo aos demais.
Além disso, é necessário analisar a convenção do condomínio. Da análise é comum que surjam 3 (três) situações. Veja:
1 – A convenção do condomínio nada diz a respeito sobre animais.
Caso a convenção nada diga a respeito, o proprietário poderá criar animais em sua unidade imobiliária, mas a autorização não é ampla e desprovida de qualquer regramento, devendo-se respeitar o sossego, salubridade, segurança e de maneira que não cause dano ou incômodo aos demais moradores.
2 – A convenção do condomínio proíbe a permanência de animais que possam causar incômodo aos demais condôminos.
Em um primeiro momento, nada há de errado com essa proibição.
É válida, mas podem existir abusos e/ou excessos praticados dentro do condomínio, de modo que caberá ao condômino demonstrar que o animal de estimação não causa qualquer transtorno aos demais condôminos e/ou moradores e não coloca em risco o sossego, a salubridade e a segurança.
3 – A convenção do condomínio proíbe a criação de animais de quaisquer espécies.
Neste caso, a proibição poderá ser ilegal, caso não haja qualquer violação alheia de sossego, salubridade e segurança. É que muitos animais não causam risco ao sossego, salubridade e segurança de outros moradores.
Portanto, o respeito ao sossego, a salubridade e segurança são fundamentais quando se trata da criação de animais de estimação dentro do condomínio. Além do mais, é fundamental verificar a convenção do condomínio para solucionar eventuais conflitos existentes. E aqui vale o preceito popular: bom senso é fundamental.