É certo que vida em condomínio traz muitos benefícios. Segurança, comodidade e convivência social são alguns deles.
No entanto, o que acontece quando um morador, que sequer é o proprietário da unidade, passa a ser uma ameaça à segurança e tranquilidade dos demais? Seria possível proibi-lo de entrar nas dependências do condomínio?
Essa é uma questão que envolve não apenas as regras condominiais, mas também o direito e as garantias de todos os envolvidos.
A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, traz normas claras sobre a convivência condominial. O artigo 1.337 estabelece que, quando um morador adota comportamentos antissociais, ou seja, atitudes que perturbam ou ameaçam a paz no condomínio, ele pode sofrer penalidades, inclusive multas que podem chegar a até dez vezes o valor da contribuição condominial.
Mas, e quando esse morador nem é o dono da unidade, mas apenas alguém autorizado a viver ali? A lei permite a aplicação de sanções?
Não há dúvidas. A resposta é sim.
Ainda que o infrator não seja o proprietário, suas ações podem justificar medidas mais severas, como a proibição de acessar o condomínio, se essas forem necessárias para garantir a segurança e o bem-estar dos demais moradores.
O ponto central aqui é a segurança. Os moradores de um condomínio confiam que, ao viver ali, terão sua paz e seu patrimônio resguardados.
Imagine o impacto emocional nos vizinhos que, ao invés de se sentirem protegidos, vivem com medo de que o próximo furto ou incidente possa acontecer a qualquer momento. O condomínio, nesse contexto, tem o dever de tomar atitudes firmes para restabelecer a ordem. Isso pode incluir, sim, o afastamento definitivo daquele morador que, por suas ações, coloca em risco a tranquilidade de todos.
É o que se extraí de decisões judiciais: quando um morador passa a praticar furtos ou a agir de maneira criminosa está justificada a adoção de penalidades.
Neste sentido, é fundamental lembrar que a vida em condomínio exige o cumprimento das normas estabelecidas. Essas regras não estão lá apenas por formalidade, mas para garantir o convívio saudável e seguro de todos. Quando alguém as desrespeita, seja proprietário ou não, as consequências podem ser sérias.
Além das multas, comportamentos reiteradamente antissociais podem justificar uma medida mais drástica, como a proibição de acesso às áreas comuns ou até mesmo o afastamento completo do morador.
Em casos mais graves, tais como furtos ou agressões, o Judiciário tende a ser favorável a medidas que visam proteger o coletivo, ainda que a lei não preveja expressamente essa sanção para não proprietários.
A convivência em condomínio deve sempre ser baseada no respeito mútuo. Cada morador, independentemente de ser proprietário, precisa entender que suas ações têm impacto direto na vida em comunidade. E, quando há desrespeito às normas, o direito de continuar vivendo naquele ambiente pode ser questionado judicialmente.