Imagina a situação em que, após anos de casamento, um casal se separa.
Durante a união, eles adquiriram um imóvel, onde construíram sua vida e criaram seus filhos.
Com a separação, um dos cônjuges deixa a casa, enquanto o outro permanece, mantendo a moradia e assumindo todas as responsabilidades pelo imóvel e pela família.
O tempo passa.
Quem ficou na casa segue cuidando do imóvel, investindo na sua manutenção, criando um ambiente seguro para si e seus filhos. A rotina se ajusta, e a vida continua, mas sem uma formalização clara da propriedade do imóvel.
Embora o vínculo com o ex-cônjuge tenha sido encerrado, o fato de não ter regularizado essa situação deixa uma questão pendente.
Será que há algo a ser feito nessa situação?
O usucapião familiar, previsto no art. 1.240-A do Código Civil, é a solução.
Ele permite que, após dois anos de posse ininterrupta e sem oposição, quem ficou no imóvel possa adquirir a propriedade total do bem, desde que cumpra certos requisitos, como o uso exclusivo do imóvel para moradia e que a área não ultrapasse 250 metros quadrados.
O usucapião familiar oferece a possibilidade de regularizar essa posse e trazer uma resolução definitiva para a questão. Não se trata apenas de formalizar a propriedade, mas de garantir a segurança e a tranquilidade de que o imóvel onde a nova vida foi construída agora pertence de fato a quem o manteve.
Esse procedimento pode ser feito judicialmente, mas em muitos casos, se houver concordância entre as partes, a regularização pode ser feita de maneira extrajudicial, agilizando todo o processo. Isso evita longos trâmites processuais e traz uma solução rápida para uma questão que muitas vezes fica pendente por muito tempo.
Para quem vive uma situação parecida, o usucapião familiar é uma saída que traz segurança jurídica e permite seguir em frente sem pendências. Buscar orientação jurídica é o primeiro passo para garantir que, depois de anos cuidando do imóvel, ele seja definitivamente reconhecido como seu.