É comum que, ainda que fruto de relacionamento breve (de meses, dias ou até mesmo horas), muitas pessoas acabem precisando lidar com uma gravidez indesejada.
Essa situação é muito difícil. E muito comum.
Além de todo o drama a envolver a questão, é certo que poderão surgir contornos jurídicos ao caso. É que, a partir desse momento, ou seja, o início da gravidez, surge o direito aos chamados alimentos gravídicos.
Não é raro que o pai tente se esquivar das obrigações e responsabilidades de assistência à gestante. Contudo, a gestante pode buscar solução judicial para conseguir o auxílio para arcar com às responsabilidades durante a gravidez.
Como se sabe, ainda durante a gravidez já existem uma série de despesas com assistência médica e psicológica, exames, internação, parto, alimentação, medicamentos, enfim. As despesas são muitas. E, além disso, poderão ser ainda mais altas a depender do risco da gravidez.
Neste sentido, então, os alimentos gravídicos podem ser definidos como aqueles pagos pelo futuro pai enquanto ainda não ocorrido o nascimento. Serão devidos durante a gravidez.
Dessa maneira, os alimentos gravídicos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, ou seja, da concepção ao parto.
Busca-se, assim, principalmente, proporcionar uma gravidez saudável e que possibilite o pleno desenvolvimento do bebê.
Os alimentos gravídicos estão previstos expressamente na Lei nº 11.804 de 2008.
Ao examinar a Lei referida acima (Lei nº 11.804/08), alguns pontos são de extrema importância e merecem ser abordados. Veja:
- As despesas com a gravidez devem ser repartidas na proporção dos recursos de cada um dos envolvidos (necessidade e possibilidade), como ocorre com a pensão alimentícia (saiba mais clicando aqui);
- Os indícios de paternidade são fundamentais. É que como o relacionamento não é registrado (ex: casamento), é preciso provar que aquela pessoa de fato seja o pai da criança;
- Após o nascimento com vida do bebê, os alimentos gravídicos ficam convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do menor recém-nascido. Ou seja, não será necessário entrar com uma ação de pensão alimentícia após o nascimento.
Em resumo, o tema é muito delicado e exige cuidados a serem identificados.
Nesta fase, a orientação de um advogado é essencial. A escolha de um advogado que atue na área de família, para direção e condução do processo e das provas necessárias para comprovar os indícios de paternidade exigidos pela lei apontada, será de extrema relevância.
É certo que os alimentos gravídicos costumam ser desconhecidos pela população. Porém, são importantíssimos. Os alimentos gravídicos serão estabelecidos nos valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.