Talvez você nem queira ler esse artigo.
E isso acontece porque as pessoas querem agilidade em suas vidas.
É tudo para ontem. Como dizem: para djá!
E com o divórcio não seria diferente.
O divórcio é o fim do casamento.
Se o casamento já não serve mais, razão não há para mantê-lo. É preciso recomeçar.
Justamente por isso que existe o divórcio em cartório.
Em algumas situações é possível divorciar sem processo judicial, por meio de um procedimento mais simples, rápido e barato.
É que as leis brasileiras possibilitam que seja feito o divórcio em cartório, conforme previsão expressa do artigo 733 do Código de Processo Civil.
Porém, é necessário obedecer alguns requisitos. Veja:
- O ex-casal esteja de acordo com tudo: o divórcio e com a divisão do patrimônio;
- Os filhos não sejam menores de idade ou não sejam incapazes;
Caso estejam todos os requisitos presentes, ainda será necessária a contratação de advogado. É que as partes obrigatoriamente precisam de advogado. Poderá ser um único advogado para ambos. Ou, caso queiram, cada parte poderá contratar um.
Feita a contratação, o advogado irá orientar quanto aos direitos e deveres, solicitando a documentação necessária ao caso (a situação do ex-casal que definirá os documentos).
Com os documentos em mãos, o advogado firmará a vontade das partes, por escrito, para dar entrada no divórcio.
Uma vez que tenha dado entrada, todos devem ir ao cartório para assinar outro documento: a Escritura Pública de Divórcio. É esse documento que concederá a condição de divorciado e permitirá a transferência de imóveis e carros, por exemplo.
Cabe mencionar que se não for possível o divórcio em cartório ninguém é obrigado ficar casado com outra pessoa não. Deverá ser feito o divórcio por processo judicial. Mas isso é papo para outra oportunidade.
Portanto, o divórcio realizado em cartório costuma ser mais barato, mais rápido e mais simples. É uma excelente alternativa para quem se enquadra nos requisitos estabelecidos em lei, sendo recomendado.