A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro que uma pessoa tem a obrigação de pagar a outra, a fim de que seja possível a subsistência.
Para a fixação da pensão alimentícia são utilizados os critérios da necessidade e da possibilidade (veja mais clicando aqui), tanto de quem recebe quanto de quem paga a pensão, respectivamente.
Acontece, contudo, que às vezes quem deve pagar a pensão alimentícia não o faz.
Em razão disso é que se cogitou a respeito da responsabilidade dos avós quanto à Pensão Alimentícia, com base no artigo 1.696 do Código Civil. Neste sentido, o referido artigo dispõe que o direito à alimentos é reciproco entre pais e filhos, sendo extensivo aos avós.
São essas as palavras da lei.
Traçado o panorama geral da questão, cabe o questionamento: realmente há responsabilidade dos avós pelo pagamento da pensão alimentícia dos netos?
E a resposta é sim.
É sim possível que haja a responsabilidade dos avós pelo pagamento da pensão alimentícia. Contudo, a responsabilidade é exceção.
Não é possível condenar os avós ao pagamento de alimentos diretamente.
É que, em 2017, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula nº 596, estabelecendo que a obrigação dos avós tem natureza complementar e subsidiária.
É subsidiária porque é certo que os avós só respondem quando não for possível aos pais garantirem a sobrevivência do filho.
É complementar porque é necessário primeiro analisar a capacidade dos pais. Somente após a análise da disposição financeira dos pais é que será possível saber qual a extensão de eventual responsabilidade dos avós.
Ou seja, os avós deverão complementar o que faltar.
É fundamental que seja demonstrado que nem o pai e nem a mãe possuem condições de arcar com os alimentos. Somente assim é que será possível, de modo complementar.
Portanto, é possível sim que os avós sejam condenados ao pagamento de pensão alimentícia. A responsabilidade deverá ser de acordo com o que estabelece a súmula nº 596 do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, após a demonstração inequívoca de que não é possível aos pais arcarem com o valor destinado ao sustento.