A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro que uma pessoa terá a obrigação de pagar a outra, para que possa sobreviver (veja mais clicando aqui).
Ocorre, porém, que às vezes quem deve pagar a pensão alimentícia não o faz. E, ao não fazer, fica a dúvida: é realmente possível a prisão por não pagar a dívida de pensão alimentícia?
E a resposta é sim. É sim possível a prisão civil do devedor por atraso na pensão alimentícia.
Contudo, convém esclarecer alguns pontos. É que muito se escuta sobre a prisão por dívida de alimentos, razão pela qual é necessário falar a respeito do assunto.
Inicialmente, cabe apontar que para não ser preso o devedor poderá apresentar uma justificativa, podendo nem ser o caso de prisão.
Caso não tenha justificativa, a prisão pela dívida de alimentos não é da mesma forma que a prisão criminal. É uma prisão civil que serve como meio de pressionar o devedor a pagar, ou seja, de forçar quem deve a pagar.
Frise-se: é uma prisão para forçar a pagar.
O Código de Processo Civil, no artigo 528, estabelece que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreender as parcelas até 3 (três) meses anteriores, bem como os que vencerem durante o curso do processo judicial. Precisa ter pedido judicial para que seja realizada a prisão.
A prisão poderá durar até 3 (três) meses.
Na prática, porém, é muito comum que as prisões sejam decretadas pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o devedor continue sem pagar, a prisão será prorrogada.
E o devedor será solto logo que comprovar ao juiz o pagamento da quantia.
Quanto à prisão, a lei brasileira diz que será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
E esses pontos são muito importantes. É que são alvos de discussões.
Primeiro, como a lei estabelece o regime fechado acaba por prejudicar o devedor de forma muito gravosa, deixando-o preso e sem condições de quitar o débito presente e o futuro. E a situação vai piorando, uma vez que às dívidas por pensão alimentícia continuam a vencer, mês após mês.
É que o regime fechado é aquele que o preso ficará em tempo integral na prisão, não podendo sair nem mesmo para trabalhar. E, certamente, se já estava com dificuldade de pagar a dívida isso irá piorar.
Ao ser preso pela dívida de pensão alimentícia, a pessoa continua a ser devedora do débito. A prisão não elimina a dívida (ela somente força o devedor a pagar).
Segundo, se o devedor da dívida não puder ficar separado dos presos comuns (ex: traficantes), a prisão será manifestamente ilegal.
É que o devedor não poderá sofrer de forma mais gravosa do que a lei lhe impõe. É inadmissível que fique no mesmo ambiente que pessoas que cometeram crimes das mais diversas espécies, sendo prejudicial até mesmo a integridade física.
Esses dois pontos que são alvos de discussões que vêm sendo constantemente faladas em processos judiciais, a fim de que seja possível buscar soluções que sejam efetivas dentro das circunstancias de cada caso.
Assim, é essencial a análise do caso e das circunstâncias por advogado que atue na área do Direito de Família, ficando recomendada desde já.
Portanto, é possível sim que a dívida de pensão alimentícia leve o devedor à prisão. Porém, o devedor pode apresentar uma justificativa para não ser preso. Caso não tenha, existem aspectos que podem ser discutidos quanto à prisão, tal como o regime determinado pela lei e a necessidade de deixar o devedor separado de presos comuns que cometeram crimes.