Falar de família não é fácil. O assunto é sempre muito sensível e delicado.
É esse o sentimento quando se fala do pagamento da pensão alimentícia. Porém, é preciso entender como funciona no Brasil.
A pensão alimentícia é um valor que uma pessoa tem a obrigação de pagar a outra, a fim de que possa sobreviver (normalmente o valor é um percentual do salário, embora possa não ser caso o devedor não receba salário fixo).
O valor não serve somente para alimentação, incluindo outras utilidades como vestuário, lazer e educação.
Em geral, será em favor dos filhos menores de 18 anos ou de ex-cônjuge em situações excepcionais (ex-marido ou ex-mulher). Os filhos maiores de idade podem receber em algumas hipóteses.
E a preocupação com a pensão alimentícia começa já na gravidez.
Há expressa previsão dos alimentos gravídicos no artigo 2º da Lei nº 11.804 de 2008, que é o necessário para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez e que sejam dela decorrentes (por exemplo: parto, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares e outras que forem pertinentes ao caso).
Além disso, o valor estipulado como pensão alimentícia será determinado levando em consideração dois fatores:
- Necessidades de quem é alimentado (ex: filho);
- Possibilidades de quem está alimentando (ex: pai).
Uma vez estabelecido o valor de pensão alimentícia, caso haja modificação das circunstâncias da época em que foi estabelecida, com alteração das necessidades e/ou das possibilidades, poderá a pensão alimentícia ser revisada. E isso poderá ocorrer por meio de um processo chamado de revisão de pensão alimentícia.
Será, então, o valor aumentado ou diminuído (a depender do caso e da comprovação das novas circunstâncias).
Logo que a pessoa que recebe os alimentos atinja a maioridade (18 anos), quem paga a pensão alimentícia não pode simplesmente parar de pagar. Isso é bastante arriscado.
Assim, é necessário um processo que se chama exoneração da pensão alimentícia. Caso não seja realizado, a pessoa que deixar de fazer vai virar devedora e poderá acabar surpreendida no futuro, quando chamada para responder pelo valor da pensão em atraso.
Caso não faça o pagamento da quantia em atraso, em situações extremas poderá ser presa em regime fechado e/ou perder o único bem imóvel de sua titularidade (veja mais).
É preciso, portanto, que o advogado que atua com pensão alimentícia veja os detalhes do caso que lhe é apresentado, razão pela qual se recomenda que a pessoa procure um advogado de sua confiança para esclarecer os detalhes da sua situação.
É que somente assim será possível uma solução efetiva e que esteja dentro das expectativas individuais.