O Brasil é um País no qual os cidadãos possuem muitos direitos e deveres estabelecidos nas diversas leis que regem a vida na sociedade.
Ocorre, no entanto, que muitas vezes alguns direitos e/ou deveres são desconhecidos pela maioria esmagadora das pessoas.
Em algumas hipóteses, talvez sejam desconhecidos pela ausência de aplicação prática dentro da própria sociedade brasileira.
E isso é o que acontece com a chamada guarda de nidação.
A guarda de nidação estará presente quando os filhos estiverem vivendo sempre no domicílio que o ex-casal vivia antes da separação (ou seja, mesmo imóvel).
O filho permanecerá sempre no mesmo local. Lá é a residência dele (e não a dos pais).
Os pais do menor é que irão revezar a moradia no local. Deste modo, irão sair e retornar ao imóvel em períodos previamente combinados, de forma que o menor permaneça com sua rotina inalterada (não precisará ir para a casa de um dos pais a cada momento).
A guarda de nidação é muito comum em Países Europeus e no Canadá.
No Brasil, porém, há divergências entre os que estudam o tema.
É que o Código Civil, no artigo 1.583, estabelece os regimes de guarda para proteção dos filhos menores.
Sobre a guarda de nidação, não há previsão expressa na lei brasileira a respeito.
Como não está prevista na lei, alguns entendem que não pode ser aplicada no Brasil.
Porém, é de se ressaltar que existe um princípio constitucional que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer senão em virtude de lei (artigo 5º da Constituição Federal). A lei é que tem a força de obrigar.
Assim, se a lei não proíbe expressamente é possível que seja adotada no Brasil, desde que haja consenso entre os pais e seja benéfico ao desenvolvimento da criança e/ou do adolescente.
Dessa maneira que, embora seja possível no Brasil, a guarda de nidação resta desconhecida e/ou impraticada pela população.
E natural que seja impraticada.
É que os custos financeiros envolvidos são mais altos. Caso os pais da criança optem por essa modalidade, serão obrigados a pagar os custos de ao menos três residências.
Portanto, a guarda de nidação é aquela em que os filhos estão vivendo sempre no domicílio em que o ex-casal vivia antes da separação (mesmo imóvel). Os pais do menor é que irão revezar, de acordo com o que for combinado.