O contrato de locação de bens imóveis residenciais é muito presente na vida dos brasileiros.
Embora a relevância da relação entre locador (o proprietário, que irá ceder o imóvel para locação) e locatário (para quem o imóvel será alugado) seja reconhecida pela maioria das pessoas, muitas vezes surgem inúmeras dúvidas, principalmente quando ocorrem conflitos e/ou situações no dia a dia.
Neste sentido, quais são os deveres dos locadores? Quais obrigações existem quando se aluga um imóvel para outra pessoa?
Primeiramente, é fundamental saber que a Lei nº 8.245 de 1991 trata sobre as locações de imóveis urbanos (inclusive para fins residenciais).
Ciente da lei que disciplina a relação entre locadores e locatários de imóveis urbanos, cabe apontar que a Lei nº 8.245 de 1991, no artigo 22, lista os deveres básicos dos locadores. Veja:
- Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
- Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
- Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
- Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
- Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
- Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
É certo, portanto, que os deveres básicos do locador estarão previstos na Lei nº 8.245 de 1991.
Ainda que não exista um contrato realizado por escrito, os deveres acima expostos necessitam ser observados. O motivo é que estão na lei e, assim, são obrigatórios.
Por outro lado, é fundamental observar que se é dever do locador (uma obrigação), será direito do locatário.
Por fim, cabe esclarecer que, mesmo que os direitos e deveres de locadores e locatários estejam, a grosso modo, previstos na Lei nº 8.245 de 1991, poderão ser estabelecidos outros, mediante contrato.