O Brasil está sofrendo com a pandemia do coronavírus (COVID-19).
Além da elevada preocupação quanto à questão médica, é certo que o aspecto econômico está a atormentar a cabeça dos brasileiros.
O grave momento vivenciado é bastante atípico e, portanto, cheio de dúvidas.
Embora muitas empresas não estejam funcionando, outras conseguiram implementar o trabalho remoto (home office). E o mesmo aconteceu com profissionais autônomos, que foram obrigados a trabalhar de casa.
Entende-se por home office a situação pela qual o funcionário da empresa presta serviço fora do ambiente corporativo (a distância).
Antes da pandemia, inúmeros estudos foram desenvolvidos quanto aos benefícios desse regime de trabalho, de modo que pouco a pouco as relações de trabalho estavam o adotando. Ocorre, porém, que, com a pandemia do coronavírus, houve uma explosão do trabalho remoto. O home office virou a única possibilidade na maioria dos casos.
Em regra, as pessoas que estão trabalhando sob o regime de home office não ocasionam quaisquer problemas ao condomínio. É que, normalmente, o trabalho desenvolvido é intelectual e realizado do computador, de forma silenciosa e sem causar qualquer intercorrência. Assim, essa modalidade de trabalho não costuma causar qualquer transtorno aos demais condôminos, sendo, portanto, permitida.
Acontece, no entanto, que o mundo passa por uma situação difícil e extremamente delicada. No Brasil, inúmeros são os Estados e Municípios que decretaram medidas de isolamento social. Alguns, inclusive, adotaram o lockdown (medida restritiva que impossibilita as pessoas de saírem às ruas, ou seja, o confinamento total, com exceção de atividades consideradas essenciais).
E quando um País passa por situação de dificuldade muitas pessoas estão desempregadas e acabam trabalhando na informalidade. Ou seja, muitos acabam iniciando o próprio negócio em casa (e de modo informal), seja prestando um serviço (ex: dando aulas) ou mesmo vendendo algum produto (ex: marmitas, brigadeiros, suplementos alimentares, etc).
É essa situação que costuma trazer problemas para o condomínio: a informalidade.
É que muitas vezes o abuso no exercício da atividade profissional acarreta violação à natureza residencial do condomínio. E agora, em tempos de pandemia, há um novo problema: o risco à saúde dos condôminos e demais colaboradores.
Sem dúvida alguma, no momento a principal preocupação é quanto à eficácia e eventual comprometimento das medidas de isolamento social, até mesmo dentro do ambiente condominial.
O recebimento de terceiros estranhos ao condomínio dentro do apartamento e/ou do condomínio (ex: clientes e fornecedores) sempre trouxe risco à segurança, mas agora o risco é à saúde (e mesmo à vida). Com o aumento da circulação de pessoas pelo condomínio há a real possibilidade de contágio dos condôminos e colaboradores do condomínio.
Em tempos de pandemia, é especialmente importante que o recebimento de estranhos dentro do condomínio seja assunto tratado com muito cuidado pelo síndico, principalmente pelo risco que pode causar à saúde dos demais.
Caso seja necessário à preservação da saúde dos condôminos e/ou colaboradores, é possível que o síndico restrinja ainda mais a circulação de pessoas pelo condomínio (por exemplo: horário determinado para circulação; limite de pessoas).
Se alguém extrapolar o limite do razoável, a conversa pode resolver. Se não, ante a situação única que vivenciamos, é sempre bom que o síndico não tome a decisão sozinho, podendo pedir a colaboração do conselho. Embora seja um terreno arenoso, poderá ser preciso eventual notificação e, até mesmo, em casos extremos, a denúncia de aglomeração na polícia.
Além disso, cabe destacar que não poderão ser desenvolvidas atividades que acarretem transtornos no que toca à integridade do sossego ou da segurança dos outros condôminos, conforme determina o artigo 1.277 do Código Civil.
Por oportuno, resta apontar que a atuação do síndico deverá ser sempre com respaldo científico e técnico (veja mais aqui), com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e em decretos e/ou resoluções dos entes públicos.
Assim, é fundamental que o síndico esteja em alerta. Pode ser necessário um posicionamento rápido e conclusivo de sua parte, de forma a restringir ainda mais a circulação de pessoas no condomínio.