O Brasil é um país que possui um complexo sistema tributário.
Entre as espécies tributárias possíveis pelo sistema brasileiro existem algumas que são pouco exploradas e, assim, restam desconhecidas pela população.
É o que acontece com a contribuição de melhoria.
Prevista nos artigos 81 e seguintes do Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria tem como objetivo o ressarcimento dos cofres públicos com o valor gasto em uma obra pública.
Não é incomum que ocorra a valorização imobiliária em determinada região em razão de alguma obra realizada em seus arredores. A título de exemplo, é possível que ocorra a valorização imobiliária com a inauguração de um hospital próximo ao imóvel.
Quando houver uma obra pública em determinada região e, em decorrência da obra realizada, houver uma valorização imobiliária no local, será possível a cobrança da contribuição de melhoria, desde que haja instituição prévia de lei e as regras tributárias sejam observadas (publicação de memorial descritivo do projeto, orçamento do custo da obra, valor da contribuição de melhoria, prazo para impugnação pelo interessado, etc).
Portanto, caso a valorização imobiliária ocorra em razão de obra pública (exemplo: metrô, hospital público, escola pública, etc), será possível a cobrança da contribuição de melhoria.
O raciocínio por trás do tributo é que alguns proprietários serão beneficiados mais do que outros cidadãos, devendo contribuir de forma distinta (justamente o pagamento da contribuição de melhoria) em razão da valorização patrimonial.
Contudo, cabe destacar que existem limites para a cobrança. Veja:
- Limite total: a somatória de todas as contribuições de melhoria cobradas não poderá ser maior que o preço total da obra pública.
- Limite individual: o proprietário de um imóvel não pode ser cobrado mais do que a valorização ocorrida no imóvel.
Além disso, não se pode se forma alguma esquecer que poderá haver a cobrança da contribuição de melhoria se (e somente se) houver valorização do imóvel decorrente de obra pública. A comprovação da valorização imobiliária é essencial.
Por fim, é fundamental apontar que é possível que a contribuição de melhoria seja instituída e cobrada pela União, pelos Estados e/ou Distrito Federal ou, ainda, pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências.