O dia a dia nos grandes centros urbanos geralmente não é fácil.
Quase a totalidade da população adulta está acometida pelo estresse em algum nível.
E em meio ao caos, cada um se vira como pode para espantar o estresse e conseguir um pouco mais de qualidade de vida. Aqui, entra um hobby de parte da população: plantas.
O hobby é uma atividade praticada por prazer.
Neste sentido, muitas pessoas gostam de cultivar plantas dentro de suas moradias (seja dentro de apartamento ou mesmo em casa), como forma de aliviar o estresse e fugir um pouco da maçante rotina diária.
Embora aparentemente inofensivo, o pequeno ato de cuidar de plantas dentro do imóvel pode trazer consequências jurídicas inesperadas e de grandes proporções.
É que todos estão sujeitos ao acaso: o vaso pode cair (e machucar alguém e/ou quebrar alguma coisa), ainda que de forma não intencional.
E aí surgirão algumas dúvidas: “e se o vento derrubar o vaso que estava na janela?” “E se o vento derrubar o vaso que estava na sacada?” “Sou obrigado a responder?” “Sou obrigado a responder mesmo que tenha sido sem intenção?”
Como normalmente quando o vento derruba o vaso não há qualquer intenção do dono do imóvel em causar um dano (físico ou patrimonial), os questionamentos são de extrema importância: há responsabilidade ainda que se não se tenha tido intenção de causar o dano?
A resposta é que sim.
O tema é tratado no Código Civil, no artigo 938, que expressamente prevê que todo aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.
Caso seja possível a identificação do local em que estava o vaso (inclusive andar e unidade imobiliária), será possível responsabilizar o dono do imóvel. Por outro lado, não sendo possível a identificação do local de onde caiu o vaso, o condomínio pode ter que arcar com os custos decorrentes do dano ocasionado.
Assim, haverá responsabilidade quando ocorrer dano ocasionado pela queda de vaso. Contudo, cabe observar que, mesmo que possível, a responsabilidade será estabelecida individualmente em cada caso, não se podendo afirmar se será uma ou outra de antemão, principalmente quanto ao montante dos valores da indenização.
Lembre-se: as peculiaridades do caso é que irão definir os detalhes jurídicos da questão.
Por fim, fica o conselho: exerça o hábito de cultivar plantas, mas não deixe vasos em janelas e/ou sacadas, a fim de diminuir os riscos de causar um dano não intencional e precisar arcar com os custos da responsabilidade decorrente.