Entende-se por home office a situação pela qual o funcionário da empresa presta serviço fora do ambiente corporativo (a distância).
Em razão dos inúmeros estudos desenvolvidos quanto aos benefícios desse regime de trabalho é cada vez mais comum que as empresas liberem os funcionários para que trabalhem fora do local da empresa.
Em regra, as pessoas que estão trabalhando sob o regime de home office não ocasionam quaisquer problemas ao condomínio. É que, normalmente, o trabalho desenvolvido é intelectual e realizado do computador, de forma silenciosa e sem causar qualquer intercorrência. Assim, essa modalidade de trabalho não costuma causa qualquer transtorno aos demais, sendo permitida.
Ocorre, porém, que o País passa por uma situação difícil.
E quando um País passa por situação de dificuldade muitas pessoas estão desempregadas e acabam trabalhando na informalidade. Ou seja, muitos acabam iniciando o próprio negócio em casa (e de modo informal), seja prestando um serviço (ex: dando aulas) ou mesmo vendendo algum produto (ex: marmitas, brigadeiros, suplementos alimentares, etc). É essa situação que costuma trazer problemas para o condomínio.
Embora o assunto seja aparentemente simples, o abuso no exercício da atividade profissional muitas vezes acarreta violação à natureza residencial do condomínio.
Além disso, cabe destacar que não poderão ser desenvolvidas atividades que acarretem transtornos no que toca à integridade do sossego, da saúde ou da segurança dos outros condôminos, conforme determina o artigo 1.277 do Código Civil.
Portanto, sempre que a atividade profissional exercida pelo vizinho causar, por exemplo, barulho e/ou mau cheiro o síndico deve ficar em alerta, pois pode, sim, exigir um posicionamento de sua parte (colocando limites).
Outra questão que ocasiona incômodo e gera inúmeros debates é o recebimento de terceiros estranhos ao condomínio dentro do apartamento ou do condomínio (ex: clientes, fornecedores, etc). É especialmente importante que o recebimento de estranhos ao condomínio seja assunto tratado com muito cuidado, principalmente pelo risco que pode causar à segurança dos demais moradores.
Por fim, necessário salientar que o síndico deve ficar atento e, se necessário, colocar o assunto de trabalho em home office para ser debatido com os demais moradores, de forma que seja expressamente previsto dentro das normas internas do condomínio, sob pena de ter que decidir de forma isolada quando já houver um problema e, assim, acabar gerando revolta em parcela dos demais condôminos.