Em meio a tantas informações pode parecer confuso para quem não é da área jurídica dizer qual o prazo para se fazer algo, como, por exemplo, a cobrança de uma dívida.
Neste sentido, é de conhecimento geral que legislação brasileira estabelece uma série de prazos diferenciados para a cobrança de dívidas.
A respeito da dívida condominial, qual o prazo para cobrança? Esse tipo de dívida “caduca”?
Quanto ao prazo para a cobrança de dívida de condomínio, a questão é resolvida pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, que disciplina que a cobrança de dívidas liquidas constantes de instrumento particular deve ser cobrada em até 5 (cinco) anos.
Assim, é de 5 (cinco) anos o prazo para a cobrança de taxa condominial, a contar a partir do dia seguinte ao vencimento.
Por fim, é pertinente ficar atento ao prazo para a cobrança, sob pena de perder o direito.