O conhecimento é algo muito valioso e que pode trazer respostas.
Em tempos de aperto financeiro é natural que se escolha o pagamento de uma dívida em meio a inúmeras outras existentes.
Ao perceber que está com o dinheiro curto o devedor acaba escolhendo o que vai pagar e o que vai deixar de pagar. É preciso escolher.
Mas essa escolha deve ser pensada.
É que perder o imóvel próprio, geralmente, pode não ser algo em jogo.
Assim, a escolha deve ser muito bem pensada.
Pensar entre as alternativas, selecionando o que será pago em meio a inúmeras contas, é atividade fundamental. A escolha precisa ser realizada de maneira consciente, de forma que os riscos sejam minimizados ao máximo (deixando de pagar o que é possível).
E é nesse momento que surgirá a dúvida: posso deixar de pagar a dívida condominial? se não pagar o condomínio posso perder meu imóvel? Posso dizer que é o imóvel é “bem de família” para não pagar o condomínio?
Será o conhecimento sobre a lei que irá trazer a resposta.
Inicialmente, é fundamental explicar o que é “bem de família”.
A Lei nº 8.009 de 1990 trata sobre a impenhorabilidade do “bem de família”.
De modo resumido, a lei explica que o imóvel próprio e residencial do casal é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida (seja civil, comercial, fiscal, previdenciária ou alguma outra natureza), desde que contraída pelos pais ou filhos que sejam proprietários e lá residam.
A grosso modo, o único imóvel do casal não responderá pelas dívidas contraídas. E isso significa que o juiz não poderá determinar que seja vendido o imóvel do devedor, a fim de quitar a dívida (não poderá ocorrer a penhora do bem). O bem imóvel é impenhorável.
Ocorre, no entanto, que a Lei nº 8.009 de 1990, no artigo 3º, trata das exceções à regra.
E aí que mora o perigo.
Dentre as exceções à regra figura a dívida advinda da taxa condominial.
Dessa forma, pode-se concluir: sim, é possível perder o imóvel caso deixe de pagar a dívida condominial, posto que a taxa condominial é contribuição devida em função do imóvel familiar.
Portanto, é bastante arriscado deixar de pagar a dívida condominial.
Embora a dívida condominial muitas vezes não seja grande coisa quando considerada no mês, não se pode deixar de destacar que a presença dessa dívida de forma mensal, bem como a forma de cálculo dos juros e da multa poderá transformá-la em uma verdadeira bola de neve, tornando possível a perda do imóvel.
Por fim, é preciso salientar que a perda do bem imóvel será o último recurso. Somente acontecerá se não forem encontrados dinheiro em conta e outros bens móveis suficientes para o pagamento da dívida. Inclusive, é possível negociar a dívida.