Muita gente pensa que fazer um contrato por escrito é burocracia desnecessária na vida.
Ocorre que essas pessoas não imaginam (ou simplesmente ignoram) a fria que podem se meter em razão da ausência de um contrato feito por escrito.
E o empréstimo gratuito de imóvel pode se revelar uma dessas situações que envolvem uma tremenda furada, podendo gerar uma enorme dor de cabeça principalmente para quem emprestou o imóvel.
Explica-se.
É comum o empréstimo de imóvel a parente ou mesmo a algum amigo, de forma gratuita, sem que seja realizado um contrato escrito.
E essa modalidade de empréstimo é regulamentada pelo Código Civil. Trata-se do chamado contrato de comodato, disciplinado pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil.
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (traduzindo: que não podem ser substituídas por outras do mesmo tipo, quantidade e qualidade), podendo ser realizado por escrito ou de forma verbal. Portanto, ainda que não seja realizado contrato por escrito, ao emprestar o imóvel para alguém haverá um contrato verbal.
Quanto à aplicação do contrato de comodato aos bens imóveis, necessárias algumas considerações.
Embora possa ser realizado de forma verbal, é muito recomendável que o contrato de comodato seja realizado por escrito, a fim de que sejam previstos os detalhes da situação.
Assim, realizando de forma escrita serão colocados no papel, no mínimo, as partes envolvidas, a finalidade da utilização do bem imóvel cedido, o prazo de duração, bem como as obrigações e deveres dos envolvidos.
O contrato por si só já é importantíssimo. Porém, com relação ao prazo, é fundamental a abordagem de aspecto bastante interessante.
Durante o contrato de comodato, será cedida a posse do bem imóvel (a pessoa terá a posse do bem imóvel, mas não será dona).
E mexer com a posse de bens imóveis é algo extremamente delicado no direito imobiliário.
Ainda que mais comum durante pequeno espaço de tempo, pode ocorrer que o imóvel seja cedido a outra pessoa de forma gratuita por um período de tempo um pouco maior (por exemplo: meses e/ou anos). Inclusive, pode ocorrer de o empréstimo ser por um prazo, mas a pessoa vai ficando, vai ficando e ficando…
E se não há contrato nenhum estipulando a existência de comodato e estipulando prazo, fica-se a depender exclusivamente da boa-fé daquela pessoa que utiliza o imóvel em comodato.
Ao ceder a posse do imóvel a outra pessoa sem nenhum contrato, abre-se o risco para eventual alegação de usucapião do imóvel.
Neste sentido, a pessoa poderá alegar que adquiriu a propriedade do imóvel (virou dono), em razão de possuir o bem imóvel como dono por anos.
E aí é problema.
Até explicar que fucinho de porco não é tomada vai levar tempo, dinheiro e, principalmente, muita sanidade mental para aceitar e lidar com a situação.
Portanto, a melhor maneira de emprestar um imóvel gratuitamente, ainda que seja para o seu parente ou melhor amigo, é formalizando um contrato de comodato, sob pena de correr o desnecessário risco de ter uma dor de cabeça a mais para resolver.