É certo que o contrato de locação de imóveis é dos mais utilizados dentro da sociedade brasileira.
E o pagamento do valor de aluguel é essencial.
Ocorre, porém, que há casos em que, por razões diversas, principalmente em períodos nos quais as pessoas passam por dificuldades financeiras, não há o pagamento no prazo estipulado.
E quando o inquilino não paga e fica alguma quantia pendente, por quanto tempo será possível a cobrança da dívida decorrente de contrato de locação? Essa dívida de aluguel “caduca”?
Sim, a dívida “caduca”.
Inicialmente, cabe esclarecer que, embora a população em geral chame de “caducar” a impossibilidade de cobrança de determinada dívida em razão do passar do tempo (dias, meses e anos), o instituto jurídico que disciplina o tema se chama prescrição.
E a lei que fala sobre a questão da prescrição dos alugueis é o Código Civil, no artigo 206, estabelecendo que o prazo para promover a cobrança da dívida decorrente de contrato de aluguel, para imóveis urbanos e rústicos, é de 3 (três) anos.
Assim, em apertado resumo, quando o tempo passa e acontece a prescrição não é mais possível cobrar a dívida decorrente de contrato de aluguel. Caso o locador não tome nenhuma atitude para buscar o crédito que tem e não foi pago, nada mais poderá fazer quando a dívida prescrever (ou seja, quando passar o tempo e a dívida “caducar”). E o prazo será de 3 (três) anos.
Portanto, caso você seja o locador do imóvel terá o prazo de 3 (três) anos para cobrar os alugueis e encargos vencidos e não pagos. Por outro lado, caso você seja o inquilino o locador não poderá cobrar após ultrapassado esse período.
Por fim, cabe salientar que é necessária uma análise pormenorizada, caso a caso, para estabelecer qual o início do prazo e a ocorrência ou não da prescrição. Fique atento!