Dentro de um prédio a figura do síndico tem muita importância.
O síndico é fundamental dentro de um condomínio. É a pessoa incumbida da gestão do condomínio, devendo ser eleito em assembleia, por prazo não superior a 2 (dois) anos, podendo ser morador ou não.
Mas, afinal de contas, quais as funções do sindico?
O Código Civil estabelece, no artigo 1.348, as funções que cabem ao síndico. Veja:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
Em resumo: é o síndico que atuará, por diversos modos, em busca da paz e da tranquilidade no condomínio.
Além disso, o exercício da função de síndico se torna ainda mais difícil pela elevada quantia de responsabilidades e obrigações legais pertencentes ao cargo de síndico.
Inclusive, cabe apontar que há responsabilidade somente pelo fato de estar na função de síndico (mas as responsabilidades do síndico serão abordadas em outro artigo).
Portanto, ser síndico não é tarefa fácil. É necessário que o candidato a síndico tenha habilidades de gestão, de aplicação da lei, de relacionamento interpessoal e muita – muita mesmo – paciência.